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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CFOP e CST em operações interestaduais

GUILHERME FERREIRA BARBOSA

Guilherme Ferreira Barbosa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 20 maio 2019 | 14:37

Boa tarde

A situação é a seguinte: A mercadoria é comprada dentro do estado, e vem com ST recolhido. Vou revender essa mercadoria para fora do estado, e no estado destino essa mercadoria não é ST. O que devo colocar? 6.102 e 000 ou 6.405 e 060?

(a dúvida também se aplica na situação inversa, onde eu compro dentro do estado sem ST e revendo pra um estado onde a mercadoria é ST)

Att,
Guilherme Ferreira Barbosa

"É necessário sempre acreditar que o sonho é possível
Que o céu é o limite e você, truta, é imbatível"
(Edi Rock)
William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 20 maio 2019 | 14:44

Boa tarde.
1 - 6102 000 pois o ICMS recolhido anteriormente foi para o Estado do Remetente.
2 - 6403 010 se tiver convenio/protocolo fica obrigado o Remente efetuar o calculo de ST para o Estado do Destinatário.

silmara uechi

Silmara Uechi

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 20 maio 2019 | 15:30

Boa tarde,

Tenho uma empresa restaurante franqueada, que compra do rio de janeiro e esta recebendo uma nota fiscal com o cfop 6106, em dados adicionaios vem que a mercadoria saiu do deposito fechado do rio de janeiro, vem com nfrc- transporte e com nota fiscal de serviços de logistica, precisa tambem ter a nf com cfop 6923?

obrigada

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