A. Rodrigues
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeAmigos;
Postei essa questão em outro topico mas não obtive retorno.
Se alguem puder ajudar agradeço.
Um cliente ao inves de emitir NF com destaque de Icms-ST, emitiu a nf com destaque de Icms tributado normalmente. A nf é ref ao mes 10 e só temos até dia 31 deste mes para transmitir a Redf.
Se eu transmitir a Redf da forma que foi preenchida a NF para posteriormente fazer uma correção posso ter problemas?
Ou terei que transmitir a Redf com os dados corrigidos e destaque de Icms-ST e solicitar ao cliente correção da NF atraves de carta de correção?
Se puderem me ajudar, agradeço...
Grato
At.
[email protected]