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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 4 anos Terça-Feira | 21 maio 2019 | 10:50

Michelli de Jesus ,

Embora os códigos de serviços 16.02.01 a 16.02.04 não constem no artigo 7inciso XXVII, do Decreto nº 10.514/91, o ISSQN será retido pelo tomador de serviços conforme determina o artigo 3ºinciso XIX, da Lei Complementar nº 116/2003.

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Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 22 maio 2019 | 11:39

Caros amigos, 

Me vi na obrigação de alertar para um detalhe, o artigo 3º da LC 116/03, trata de onde o ISS deve ser recolhido, para os serviços do item 16 esse artigo determina o recolhimento do ISS onde o serviço foi prestado.
Porem, a necessidade de retenção é tratado no art. 6º da mesma lei, e esse artigo nos remete para as legislações municipais, para sabermos quem deve recolher, se o prestador ou o tomador, para o item 16. 


Att, Reinaldo Fonseca


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