Patrícia
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo Bom dia. Tenho uma dúvida acerca da isenção que trata o Anexo I, parte I, item 193 do RICMS/MG. A isenção para capacetes de motociclista se aplica somente em operações internas (dentro de MG)? Tenho um fornecedor localizado no Estado do Paraná, que me fornece capacetes e o mesmo está me enviando notas sem o destaque do ICMS/ST alegando que está emitindo as mesmas em conformidade com este Anexo. Está correto?
Obs: A nota veio com CFOP 6101, CST 000 e NCM 6506.1000
Empresa adquirente é do simples nacional e a mercadoria é para revenda.