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Nota de Entrada para Remessa de troca

Julia Cordeiro

Julia Cordeiro

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 22 maio 2019 | 10:27

Olá Amigos.

Sou Simples Nacional do PR, e comprei um produto de uma empresa em SP. O Produto não era o correto e tivemos que realizar troca, emiti a nota de troca com destaque do imposto conforme orientação da empresa, porém quando a mercadoria chegou no meu fornecedor o mesmo verificou que não poderia fazer a troca e sim deixar um valor de credito em loja para mim.
Deste modo solicitou que eu fizesse então uma nota de devolução e não remessa para troca, porem já não poderia cancelar tendo em vista que a mercadoria já havia circulado, então sugeri fazer a carta de correção e mais uma nota complementar do IPI que não havia sido destacado na outra nota. A empresa se recusa a aceitar e pediu que eu emitisse uma nota de entrada para conciliação fiscal e depois uma nova nota para de devolução.

A questão é, não sei como fazer o procedimento que a empresa solicito. Qual a natureza da operação?  Destaco imposto?

Sou simples nacional, já paguei ICMS da nota de remessa e agora vou ter que pagar da nota de devolução novamente?

Não sei se consegui explicar a situação da melhor maneira, mas desde já agradeço.

Jaderson Henrique Santos de Melo

Jaderson Henrique Santos de Melo

Prata DIVISÃO 1, Analista Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 22 maio 2019 | 16:58

Boa tarde Julia!
Eu não compreendi o porquê dele não ter aceito a sua nota, pois no meu ponto de vista, remessa para troca ou devolução não vejo a diferença, a não ser pela questão do IPI, se você não for contribuinte do mesmo na nota de devolução esse valor deveria ser destacado no campo: IPI devol, mas caso queira atender a solicitação de seu cliente,  você pode fazer uma nota de "outras entradas" com o CFOP 2.949  (fora do Estado) mencionando nos campos complementares a nF de remessa que foi efetuada, com os mesmos tributos que você destacou na nota de remessa , para acertar a operação, e como você mencionou, você é do simples nacional( não paga ICMS) ,  só esta devolvendo o imposto que o seu fornecedor se debitou quando efetuou a  venda para você, o simples nacional não debita ICMS.
- Nota de devolução:
A natureza da operação será Devolução de compra, o CFOP vai depender de como foi a NF de venda, se a mercadoria tem ST ou não, digamos que não tenha, o CFOP será 6.202, CSOSN será 0900 caso a mercadoria seja  nacional tributada integralmente, todo imposto deverá ser devolvido conforme a NF de venda do seu fornecedor.
Espero ter ajudado.

Julia Cordeiro

Julia Cordeiro

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 24 maio 2019 | 14:26

Olá Jaderson.

Muito obrigada pelos esclarecimentos.

Nós havíamos feito a nota 2.949 com a natureza de troca, o ICMS foi destacado, só esquecemos o IPI. Sugeri a nota de complemento, mas eles alegaram que eu teria que refazer a nota por conta do CFOP, que eles queriam que fosse especifico de devolução 6.202 (a venda foi 6.102) para que pudessem liberar o meu crédito. 
Penso que foi um "capricho" , pois não vejo sentido em não aceitar minha nota com complemento. 

Por fim consegui tratar com uma pessoa do fiscal da empresa, que compreendeu minha solicitação e aceitou a nota com complemento do IPI apenas.

Agradeço, sua resposta me ajudou a entender como tratar uma próxima situação.

Agradeço 

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