Ana
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal boa tarde
gostaria de saber se é correto a prefeitura municipal impedir o contribuinte de protocolar o alvar de funcionamento, pois alguns possuem debitos municipais, em razão disso não emitem a taxa de protocolo do alvará e assim não podem protocolar o seu alvara para funcionamento, eu disse protocolar, será que existe alguma previsão legal que permita pelo menos que elas consigam protocolar os mesmos, e depois a prefeitura faça as exigencias de regularização de débitos e outros documentos para a emissão do alvará, alguem pode me ajudar ?