Eduardo Frederico P de Lima
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasOlá a todos, tenho uma dúvida sobre a utilização correta do CFOP 1.407 "Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária", em que casos devo aplica-lo, faço confusão a interpretação da parte do texto "mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária" este trecho se refere a que situação ? Por exemplo entendo que no caso de adquirir uma mercadoria para uso e consumo cujo emitente esteja na condição de CONTRIBUINTE SUBSTITUTO, e que provavelmente utilizou os CFOPS 5.403/6.403, não há de haver questionamento fatalmente deve ser dado entrada como CFOP 1.407, minha dúvida surge nos casos cuja entrada vem sob o código 5.404/6.404, ou seja quando não existem valores referente a ST, tais como BASE DE CALCULO, e o próprio imposto ou em outra situação também curiosa, quando a aquisição é em outra UF onde não exista convênio que estabeleça a obrigatoriedade de cobrança do ST na respectiva nota fiscal, neste caso o CFOP pode ser 6.102, sendo o imposto ST calculado na UF destino e recolhido normalmente pelo adquirente, qual CFOP utilizar na entrada 2.556 ou 2.407 ?