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RETENÇÃO PARA CÓDIGO 17.05

IVANETE MARIA DA SILVA KRUTINSKY

Ivanete Maria da Silva Krutinsky

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 23 maio 2019 | 08:56

 Prezados, tenho a seguinte situação: Temos um fornecedor( PRESTADOR) que fica localizado em Juatuba - MG, presta
serviço para nós, que estamos localizado aqui em Vinhedo - SP. Só que o serviço
foi prestado em uma planta de nossa cliente que fica localizado em outro município
de MG. Quem deve fazer a retenção do serviço? Nós aqui de Vinhedo ou o
prestador?

SERVIÇO 17.05


Atenciosamente 
Ivanete

William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 23 maio 2019 | 09:21

Ivanete Maria da Silva Krutinsky bom dia.

A empresa tomadora deve efetuar o cadastro no sistema do município onde o serviço está sendo prestado para realizar o preenchimento da guia de ISS, pois o ISS é devido no local da prestação e a responsabilidade dessa retenção é do tomador.

William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 23 maio 2019 | 09:42

Isso, o tomador faz a retenção mas não para o município onde a empresa se compõe e sim para o município onde o serviço está sendo prestado, geralmente é possível efetuar um cadastro no site do município para estar emitindo essas guias de ISS.

William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 23 maio 2019 | 10:32

  O correto seria o tomador fazer esse recolhimento mesmo em outro município mas para evitar qualquer tipo de problemas futuros aconselho a entrar em contato com a fiscalização desse município e pedir informações se o prestador pode estar emitindo e pagando essas guias de ISS para o município.

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