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substituição tributária agua mineral

washington oliveira

Washington Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 23 maio 2019 | 09:45

Pessoal bom dia...
Essa é minha 1ª participação.
A dúvida que tenho diz respeito a aplicação da portaria cat 109/18 na venda de água mineral importada.
Na apuração da base de cálculo ST qual o procedimento.
Exemplificando
Se eu vender 1 caixa com 24 unidades a 190,00 a base de cálculo STserá o seguinte:
1*24*16,50 = 396,00
Está correto, agradeço a cooperação

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 23 maio 2019 | 11:06

Bom dia  Washington Oliveira.
Poderia fornecer mais alguns dados, regime da empresa, ncm da mercadoria e se a venda é dentro do estado ou fora.

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 23 maio 2019 | 11:39


Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copos plásticos e embalagem plástica com capacidade de até 500 ml
Classificação na Tabela CEST:
Segmento de mercadoria: 03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
Mercadoria: 03.005.00 - Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copos plásticos e embalagem plástica com capacidade de até 500 ml
Classificação na Tabela TIPI:

Fundamentações Legais da ST:
Decreto - 45490 - 30/11/2000 - SP
Origem da Mercadoria
Estado de origem:São Paulo 
Estabelecimento de origem:Atacado 
Estabelecimento de origem está no Simples:Não 
Mercadoria importada:Sim
Destino da Mercadoria
Estado de destino:São Paulo 
Estabelecimento de destino:Comercialização 
Estabelecimento de destino está no Simples:Não
Observações:
Margem utilizada de acordo com a condição de enquadramento selecionada: "VALORES A SEREM UTILIZADOS QUANDO NÃO HOUVER PAUTA, POR MARCA COM VALORES ESTABELECIDOS EM REAIS.".O resultado apresentado não considera a existência de isenções, reduções de base de cálculo, diferimentos, ou seja, benefícios fiscais existentes nas legislações estaduais.
Valores
Total mercadorias   :  R$ 190,00 
IPI   :  R$ 0,00 Outras despesas   :  R$ 0,00 
Seguro   :  R$ 0,00 Frete   :  R$ 0,00 
Desconto Incondicional   :  R$ 0,00

Margem  
IVA 140,00%
Alíquota ICMS na 
operação própria  
18,00%
Alíquota ICMS no 
estado de destino  
18,00%
Alíquota adicional  
N/A
ICMS na operação própria  
R$ 34,20
Base de cálculo   :  R$ 190,00
ICMS ST  
R$ 47,88
Base de cálculo   :  R$ 456,00
Valor total da Nota Fiscal  
R$ 237,88

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 23 maio 2019 | 13:10

Boa tarde  Washington Oliveira.
Sou do RJ e ainda não tinha visto essa questão, até me ajudaria entender melhor sobre esse CAT 109/18.
Artigo 294 - Para determinação da base de cálculo, em caso de inexistência do preço máximo ou único de venda a ser praticado pelo contribuinte substituído, fixado por autoridade competente, ou de preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, aprovado e divulgado pela Secretaria da Fazenda, o percentual de margem de valor agregado a que se refere o artigo 41 será (Lei 6.374/89, art. 28 e 28-A, na redação da Lei 9.794/97, arts. 1º e 2º, e Protocolo ICMS-11/91, cláusula quarta, com alteração dos Protocolos ICMS-31/91, ICMS-58/91e ICMS-24/99): (Redação dada ao "caput" do artigo, mantidos os incisos, pelo Decreto 49.345, de 24-01-2005; DOE 25-01-2005; Efeitos a partir de 01-02-2005).
Pelo o que entendi o calculo que te passei está errado.
Poderia informar qual água é essa?
m) 58% (cinqüenta e oito por cento) para água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável em garrafa plástica ou de vidro retornável ou não com capacidade até 500 ml;
n) 32% (trinta e dois por cento) para água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável em garrafa plástica ou de vidro retornável ou não com capacidade acima de 500 ml até 2 (dois) litros;
o) 32% (trinta e dois por cento) para água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável em embalagem igual ou superior a 5.000 ml;
p) 92% (noventa e dois por cento) para água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável em copo plástico de até 300 ml;
q) 40% (quarenta por cento) nos demais casos.

washington oliveira

Washington Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 23 maio 2019 | 13:21

Boa tarde...
Essa portaria começou a vigorar em 01/19 o problema é que não vejo meus produtos calculando ST de acordo com ela.
Estou em São Paulo revendo para todas UFs do País não sei como aplicar o preço do consumidor final de cada estado, se é isso que tem que ser feito, está muito confuso e não consegui resposta da secretaria.
O produto é: água mineral em embalagem de vidro contendo 300 e 250 mm e tambem 1l e meio.
Obrigado pela atenção

washington oliveira

Washington Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 23 maio 2019 | 14:05

É o que tambem  penso, porque, são valores aplicados pela fazenda paulista, quanto ao resto do Pais devo utilizar MVA.
Muito agradecido, se algo a respeito for melhor esclarecido eu te passo.
Boa tarde e que tenhamos forças pra resistir as maluquices das "LEIS"

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