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PÃO DE QUEIJO RECHEADO

William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 24 maio 2019 | 08:28

Bom dia  Claudinéa Silva.
Segue:
Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.047.00, 17.048.01, e 17.048.0217.048.00  19.02  

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