Nanda
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeOla, boa tarde!
Recebi um comunicado da sefaz para recolhimento do icms-substituição tributaria pelas entradas, codigo 1568
o meu cliente que e uma empresa de laticínios no DF optante pelo simples nacional, comprou requeijão de uma industria em aparecida de Goiânia (goias)
não seria da industria a obrigação de recolher o imposto?
porque o varejista (empresa de laticínio) nesta operação que comprou para revender a um consumidor final que deve pagar?