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icms-substituição tributaria

nanda

Nanda

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 23 maio 2019 | 15:55

Ola, boa tarde!
Recebi um comunicado da sefaz para recolhimento do icms-substituição tributaria pelas entradas, codigo 1568
o meu cliente que e uma empresa de laticínios no DF optante pelo simples nacional, comprou requeijão de uma industria em aparecida de Goiânia (goias)
não seria da industria a obrigação de recolher o imposto?
porque o varejista (empresa de laticínio) nesta operação que comprou para revender a um consumidor final que deve pagar?

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 4 anos Sexta-Feira | 24 maio 2019 | 10:15

Nanda,

Acredito que esse tipo de mercadoria não tem protocolo ou convênio entre seu Estado e o do seu Fornecedor , e assim a substituição tributária é cobrada na entrada do destinatário pois ainda essa mercadoria tem substituição tributária em seu Estado.

Assessoria & Consultoria Tributária Fiscal
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