Adriano Rabello
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório Boa noite, pessoal
temos aqui um cliente que enviou uma remessa de seus produtos (jóias e semijóias) para uma pessoa física na Paraíba, via Correios. Ele utilizou o CFOP 6.949. No entanto, essa mercadoria foi retida pela Fazenda da Paraíba, que aplicou uma multa por não ter sido recolhido o ICMS (o fiscal considerou que a quantidade enviada caracterizava que a pessoa física pretendia revender essas mercadorias).
Alguém sabe me dizer qual seria a alíquota e que tipo de operação do ICMS eu deveria recolher enviando esse tipo de mercadoria de SP para a Paraíba?
Isso aconteceu também esta semana, quando meu cliente enviou um pedido do mesmo tipo de produto para MS (nesse caso, foi uma nota de venda mesmo, igualmente destinada a pessoa física), e a mercadoria foi igualmente retida pela Fazenda do MS, com alegação de não ter sido recolhido o ICMS.
Eu preciso saber que tipo de operação do ICMS é esta que está sendo cobrada pelas respectivas Fazendas Estaduais, para não voltar a acontecer com o meu cliente, quais as alíquotas e onde posso emitir as guias de recolhimento.