Jailson Farias Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados,
Boa tarde!
Surgiu uma dúvida quanto à taxa de conversão a ser utilizada para cálculo do ISS sobre importação de serviços.
Atualmente, recebemos a INVOICE somente quando há o pagamento da despesa principal, e este é o fato gerador para os seguintes impostos: IRRF, PIS. COFINS e CIDE (quando aplicável de acordo com o serviço).
Devo utilizar esta taxa de cambio do pagamento, a taxa de cambio convertida na data de emissão da INVOICE ou a taxa do último dia útil do mês da emissão (subentendendo que a emissão seja o período em que houve a prestação de serviço).
Em vossa opinião qual destas três taxas devo utilizar para que seja emitido a guia de ISS?
Costumamos utilizar como base de cálculo do ISS a seguinte formula: (V x t)/(1 - alíquota IR).
V = Valor em moeda estrangeira
t = taxa de câmbio
Se possível, informar a base legal para vossa opinião.
Obrigado.