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Créditos ICMS. Ajude-me?

Augusto Costa

Augusto Costa

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Tributário
há 6 anos Segunda-Feira | 27 maio 2019 | 11:21

Gente, 

Sabem me dizer se é possível transferir crédito de uma empresa para outra? 

Elas são um grupo, sendo uma matriz e três filiais. Posso fazer transferência de crédito? 

O crédito da Matriz é muito alto, e ela não está recolhendo ICMS por conta disso. 

Em contrapartida, as filiais estão sofrendo com o ICMS altíssimo. 

Podem me ajudar?

Assistente Tributário
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Faz o que ninguém quer fazer, sobe aonde ninguém subiu e caminhe até onde nenhum homem caminhou, mas faz!
AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 27 maio 2019 | 12:54

Boa tarde Augusto. Como vai?

É possivel a transferencia de creditos entre estabelecimentos da mesma empresa. Verifique no regulamento de ICMS do estado o artigo de que trata tal procedimento.

Lucas Amorim Nóbrega

Lucas Amorim Nóbrega

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 27 maio 2019 | 14:36

Complementando a resposta do amigo Amaxiko, sim é possível, mas cada estado determina as permissões, limitações e etc.

De acordo com a legislação de ICMS de cada Estado, considerando a não-cumulatividade do ICMS, ocorrendo transferência de mercadoria tributada e não sendo os estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional, o ICMS destacado na Nota Fiscal pelo estabelecimento remetente poderá ser utilizado como crédito pelo estabelecimento destinatário da mercadoria.

Espero ter contribuído. 

Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto
eles descansam, e então, viva o que eles sonham.

Apaixonado pela Contabilidade.


João Pessoa, PB.
Augusto Costa

Augusto Costa

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Tributário
há 6 anos Segunda-Feira | 27 maio 2019 | 14:50

Olá Amaxiko, vou bem sim e você?
Boa tarde!
O regulamento do ICMS do Rio de Janeiro prevê no artigo 8 do livro III uma possível transferência de crédito ICMS entre estabelecimentos que exerçam a mesma atividade econômica. 
A matriz confecciona e vende roupas não-intímas, ela transfere mercadoria para as filiais venderem. Ela se encaixa nessa previsão do RICMS-RJ que citei?
Se sim, como proceder? 
-------- // ------------
Lucas, obrigado por responder, então...
As empresas são lucro presumido e do mesmo Estado. Eu não me refiro na transferência de mercadoria dando direito a crédito, o que estou me referindo é na transferência de crédito acumulado. A matriz está com um crédito acumulado altíssimo e eu quero ver se consigo transferir um pouco para as filiais, pois elas não compram nada, só vendem. 

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GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 27 maio 2019 | 15:47

Boa tarde  Augusto Costa!

Creio que seja preciso uma avaliação mais apurada das empresas através de um planejamento tributário. Como que as filiais vendem mercadorias sem comprar nada? Qualquer empresa comercial para efetuar uma venda de mercadoria, primeiramente precisa dar entrada no estoque através de compra ou transferência de outra filial ou matriz. Desta forma na apuração do ICMS é recolhido somente a diferença entre compra e venda.
Deve ser feito um planejamento tributário, onde possibilite que todas as unidades tenhom: Entrada e Saída de mercadorias.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Lucas Amorim Nóbrega

Lucas Amorim Nóbrega

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 27 maio 2019 | 16:23

Pelo que entendi, as filiais apenas recebem os créditos oriundos da transferencia de mercadoria para posterior venda, e essa entrada lhe proporciona um custo baixo para um preço de venda alto.

Como a matriz manda a preço de custo as mercadorias para as filiais, então o Débito do ICMS dela é bastante baixo, entendi correto ?

Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto
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João Pessoa, PB.
Augusto Costa

Augusto Costa

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Tributário
há 6 anos Terça-Feira | 28 maio 2019 | 10:25

Caro Gilberto, obrigado por responder. 

Mas conforme Lucas Amorim entende abaixo, as lojas recebem transferências da matriz, e essas transferências que uso para fazer a temático do débito x crédito, mas ela não compra mesmo, quem compra e industrializa é matriz. 

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Lucas Amorim Nóbrega

Lucas Amorim Nóbrega

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 28 maio 2019 | 11:19

Rapaz, neste caso, lhe aconselho entrar em contato com a própria SEFAZ de seu estado, via escrito se possível, para fazer uma consulta fiscal. Pois vi que aqui no estado da Paraíba, nós temos base legal para esta operação com a emissão de documento fiscal com o CFOP - 5602 - Transferência de saldo credor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação de saldo devedor de ICMS, sempre deixando claro as informações complementares para esclarecimento da operação.

Mas, observando que ambos devem ser localizados dentro do mesmo estado.

Espero ter ajudado.

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João Pessoa, PB.
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 28 maio 2019 | 16:25

Boa tarde a todos!

Aqui no Estado de São Paulo, tem a opção prevista no RICMS/SP de Centralização da apuração do ICMS, onde entre a matriz e filiais uma empresa fica como centralizadora e após o fechamento da apuração do ICMS em cada mês, é feito a transferência dos saldos de todas as outras filiais para a centralizadora.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Lucas Amorim Nóbrega

Lucas Amorim Nóbrega

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 28 maio 2019 | 16:39

Caramba, como sempre SP saindo na frente !

Esta informação foi bastante útil meu amigo Gilberto.

Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto
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João Pessoa, PB.
Augusto Costa

Augusto Costa

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Tributário
há 6 anos Quarta-Feira | 29 maio 2019 | 08:31

Bom dia, gente!

Obrigado pela orientação Lucas. 

De fato é uma informação útil, Gilberto. 

O art. 8 do Livro III do RICMS/RJ prevê essa possível transferência de crédito ICMS entre matriz e filiais. O que eu não sei é como proceder. 

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GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 29 maio 2019 | 08:36

Bom dia a todos!

Me desculpem, eu frisei o Estado de São Paulo porque é o regulamento que mais pratico e tenho melhor conhecimento, mas vale frisar que cada Unidade da Federação deve ter a sua forma de Centralização, muitas vezes o que muda são os procedimentos, alguma peculiariedade de uma para outra Unidade da Federação.
Como no Rio por exemplo, encontrei esta matéria:
Matéria IOB
Mas sugiro que seja lido o Regulamento para ver todos os procedimentos, como por exemplo, a obrigação acessória de comunicação ao Fisco através do livro RUDFTO.

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GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 29 maio 2019 | 08:38

Augusto, procure o Posto Fiscal da sua região e peça orientação, é normal isso, eles vão orientar os procedimentos, mas antes é bom separar os artigos sobre este assunto para um bom estudo, assim eles vão tirar suas dúvidas e com certeza conseguirá fazer os procedimentos.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
ELAINE FERREIRA DE MELO

Elaine Ferreira de Melo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 4 junho 2019 | 09:27

Bom Dia!
Só complementando...
Aqui no estado de Sergipe, isso é possível como os colegas a cima já citou: centralizando as empresas, transferindo os saldos (seja credor ou devedor).
Acredito que  muda  apenas alguns procedimentos mesmo.
Por exemplo: Tem que comunicar com requerimento a Sefaz, a transferência de saldos deve ser feito mediante nota fiscal, deve ser feito os ajustes no Sped fiscal... 
Tente ver no regulamento do estado a subseção: Da Centralização da Apuração do Imposto, que detalha os procedimentos.
E procure o posto fiscal para sanar as possíveis dúvidas. 


Atenciosamente

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Luiz Augusto Santos

Luiz Augusto Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 6 junho 2019 | 09:47

Bom dia, 
Aqui no Paraná centralizamos tudo em uma filial e o processo é bem simples (parecido com Sergipe da nossa amiga Elaine), basta enviar um requerimento à SEFAZ de acordo com o regulamento e já no próximo mês realizar as apurações centralizadas e transferindo os crédito ou débitos através de NF-e. 

Augusto Costa

Augusto Costa

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Tributário
há 5 anos Quinta-Feira | 6 junho 2019 | 14:39

Perfeito pessoal, acho que a partir daqui eu consigo me orientar por meio das respostas de cada um de vocês. 

Verdadeiramente fico muito grato pela contribuição de cada um, por ter doado tempo, atenção e conhecimento. 

Um abraço a todos!

Assistente Tributário
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