
Frá
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalBom dia meus amigos do forum!
Sou uma indústria estabelecida no Estado de SP e preciso fazer a seguinte operação: Meu técnico irá até São Luis do Maranhão e também no Pará prestar serviço de assistência técnica em alguns clientes e levará consigo material do nosso estoque e também uma maleta (ativo imobilizado). Minhas dúvidas são:
► Quanto à maleta (ativo): Usarei o CFOP 5554 e emitirei no nome da minha empresa (colocando nos dados adicionais da nota o local da prestação de serviço) ?
► Quanto ao material de estoque: Emitir nota de Remessa para Venda fora do estabelecimento (CFOP 5904), no nome da minha empresa com destaque do ICMS interno (18%) ?
► Quanto à mercadoria que voltará à minha empresa: Deverá ser emitida nota de entrada com o CFOP 1904 ?
► Quanto à mercadoria que será utilizada no cliente: Deverá ser emitida de venda com o CFOP 6103/6104 ? Em qual momento emito essa nota?
Li algo a respeito de que na divida do Estado (MA ou Para) pode ser que eu tenha que recolher o ICMS, é isso mesmo? Se sim, o ICMS a ser recolhido é o destacado na minha nota (18%) ou do Estado de destino (7%)? Como é feito esse pagamento?
Alguém que é familiarizado com essa operação para me ajudar?
Muito obrigada desde já.
Eufrásia