Inyeop Song
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Bom dia
Tenho uma empresa de confecções SIMPLES NACIONAL e fiz uma compra de tecidos de outro estado em março de 2019.
porém teve defeitos e acabei fazendo uma devolução parcial em abril de 2019.
Agora em maio, recebi da minha contabilidade a guia de ICMS com valor cheio da NF que recebi em março.
Minha dúvida é:
O valor referente a devolução que fiz em abril, a contabilidade deve restituir o relatorio de ICMS e refazer a guia de maio abatendo o valor?
ou
O valor referente a devolução que fiz em abril, fico como crédito para guia com vencimento de junho que são referente as compras de abril?
a minha contabilidade disse que simples nacional não toma crédito de ICMS,
mas como não é um ICMS que o meu fornecedor pagou mas sim eu paguei, então acredito que tenho direito.