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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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simples nacional, diferencial de aliquota

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 28 maio 2019 | 17:53

Boa tarde Regiane! Como vai? 

Como adquirente optante do simples nacional, seu cliente, adquirindo mercadorias de um remetente estabelecido em outra unidade da federação, cabe ao adquirente recolher 5% sobre as aquisições para o estado de destino. Alguns estados, como DF, GO, etc..., abriram mão (revogaram) o recolhimento destes 5%. Na venda para consumidor final o seu cliente não recolhera mais nenhum imposto, excetuando-se o valor correspondente ao simples nacional.

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