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valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda

RODRIGO FRANÇA

Rodrigo França

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2009 | 10:34

Ola estava pesquisando e vi isso aqui oque quer dizer isso :?
oque eu entendi que nao pode tirar nota inferior a 8,00 reais do modelo d-1'')

comunicado da nº 56, de 17.12.2009


divulga o valor mínimo para emissão de nota fiscal de venda a consumidor para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010.


o diretor da diretoria de arrecadação, tendo em vista o que dispõe o art. 134 do ricms, aprovado pelo decreto 45.490, de 30/11/2000 (d.o. de 1/12/2000), informa que, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010, a emissão de nota fiscal de venda a consumidor será facultativa quando o valor da operação for inferior a r$ 8,00 (oito reais), desde que não exigida pelo consumidor.

obrigado desde ja!!

Rodrigo França - Sorocaba/SP
[email protected]
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 16 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2009 | 12:06

Este valor mínimo é de obrigatoriedade de emissão por parte da empresa. No entanto, caso o cliente solicitar uma NF modelo D1, com valor inferior a R$ 8,00, a empresa é obrigada a emitir.

Se o cliente não solicitar fica dispensado com valores inferiores a R$ 8,00.

Atenciosamente,

Gilmar

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 09:35

Bom dia, Luís Henrique


Embora sua questão seja antiga, aproveito esta oportunidade para informá-lo que geralmente as notas fiscais modelo D-1 são destinadas às pessoas físicas porque geralmente o número de itens consumidos é baixo e o valor da transação é modesto.

Quando for uma transação entre pessoas jurídicas ou se o número de bens movimentados for grande, recomenda-se a utilização da nota fiscal "grande".


Saudações

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
Blog de Procedimentos Contábeis
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 09:39

Bom dia, participantes do Fórum Contábeis


Abaixo reproduzo o texto do pronuncioamento da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo sobre o valor mínimo da nota fiscal ser emitida durante o ano de 2011:

Comunicado DA nº 89, de 17-12-2010

(DOE 18-12-2010)

Divulga o valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011.

A Diretora da Diretoria de Arrecadação, tendo em vista o que dispõe o Art. 134 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/2000 (D.O. de 1/12/2000), informa que, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 9,00 (nove reais), desde que não exigida pelo consumidor.

Fonte: SEFAZ/SP


Saudações

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
Blog de Procedimentos Contábeis
Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2011 | 14:33

jessika, eu lhe aconselharia o uso do ECF (maquina de cupom fiscal) - para comercialização direta com consumidor final. Pois em nosso estado já é obrigatório a todos cnaes comercio varegista esta enquadrado ao uso da ECF, substituindo o uso do bloco serie D

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
ERIVALDO TOBIAS

Erivaldo Tobias

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2011 | 17:39

Caros,

No caso de um bar, que é um varejista de bebidas. Como deve ser emitida a nota fiscal????
Estou pensando em ter as séries D1 e D2, onde estarei emitindo na série D1 as mercadorias tributárias e a D2 as ST. Visto que ainda não temos ECF. Alguém poderá informar-me se estou correto????

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