x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 1.029

Desconto em remessa para mostruário e/ou demonstração

Adriano Rabello

Adriano Rabello

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 6 anos Quarta-Feira | 29 maio 2019 | 09:19

Bom dia, pessoal

um esclarecimento: eu posso emitir uma nota fiscal de demonstração (5.912) ou mostruário (5.949) destinado a pessoa física?

E eu posso destacar desconto nessa nota? Meu cliente me fez essa pergunta e eu não soube responder, pois considerei estranho dar desconto em um tipo de NF de mercadorias que nem estão sendo vendidas, e sim remetidas para demonstração...

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 29 maio 2019 | 16:27

Adriano,

A nota fiscal de demonstração pode ser emitida tanto para pessoa jurídica quanto para pessoa física. Via de regra, esta operação é tributada, teria que ser efetuada a consulta no RICMS do seu estado.

Não deve conter nenhum tipo de desconto, pois a mercadoria que está sendo enviada não tem a finalidade de venda.

Se, por qualquer motivo, o destinatário resolver ficar com a mercadoria, deve ser feita uma nota fiscal de retorno da demonstração e uma de venda, esta sim pode ter desconto e deve ser tributada de acordo com a operação efetuada.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
Instagram: @karinajanuario_
Telefone: (16) 99155-7832

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade