Adriano Rabello
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioBom dia, pessoal
um esclarecimento: eu posso emitir uma nota fiscal de demonstração (5.912) ou mostruário (5.949) destinado a pessoa física?
E eu posso destacar desconto nessa nota? Meu cliente me fez essa pergunta e eu não soube responder, pois considerei estranho dar desconto em um tipo de NF de mercadorias que nem estão sendo vendidas, e sim remetidas para demonstração...