Matheus H s Nascimento
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioOla.
Trabalho com empresas que realizam vendas apenas para dentro do estado, nunca para fora.
Recentemente peguei um cliente, onde irá realizar vendas para outro estado.
Entendo bastante em relação aos cálculos de ICMS antecipado, diferenças de Ali quotas e Subs tributária.
Porém, a empresa é optante para o simples nacional e não faz destaque de ICMS nas suas notas.
Pergunta 1: Nesse caso, ela deverá destacar o ICMS interestadual na nota fiscal?
Ex: Vendeu uma mercadoria no valor de R$1.000,00, a alíquota interna é de 18%, porém, a interestadual é 12%.
Nesse caso, a venda é para consumidor final, logo, a empresa é responsável pelo pagamento da GNRE referente a diferença de 6%, correto?
Pergunta 2: quando for escriturar no PGDAS a venda de R$1.000,00, os 6% de diferença de alíquota, seriam abatidos? ou seria um pagamento a "mais" e eu devo recolher o simples nacional por total em cima dos R$1.000,00 (mesmo tempo pago 6% na GNRE)?