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Nota fiscal convênio farmácia

Diego

Diego

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 29 maio 2019 | 11:57

Bom dia prezados!

Estou com uma dúvida, trabalho em uma empresa que quer iniciar um convênio com uma farmácia, onde os funcionários irão realizar as compras de medicamentos durante o mês mediante cupom fiscal e, ao final do mês, seria emitida uma nota fiscal em nome da empresa para pagamento no mês subsequente. Consequentemente cada funcionário teria descontado em seu holerite o valor ref. às compras realizadas.

Minha dúvida é: como a farmácia deverá emitir a NOTA FISCAL para empresa? É necessário detalhar quais produtos foram comprados? O Cfop a utilizar seria o 5929?

Desde já deixo meu agradecimento.

William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 29 maio 2019 | 14:04

Boa tarde.
  A farmácia irá emitir uma NF-e para a empresa com todos os produtos detalhados e cfop 5929 referenciando os cupons emitidos pela ECF caso a farmácia utilize a NFC-e faça uma pesquisa no seu estado MG para ver se existe essa autorização de referencia de NFC-e em NF-e pois alguns estados não permitiram essa situação de utilização do cfop 5929.

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