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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Pagamento de comissões do Ifood e icms

Ricardo Vaghetti

Ricardo Vaghetti

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 29 maio 2019 | 14:42

Boa tarde. Tenho como cliente um restaurante que decidiu ingressar na plataforma Ifood para venda de seus produtos através do aplicativo (APP) da empresa.  Pelo que nos foi explicado, as vendas devem sempre ser acompanhadas da Nota Fiscal, pelo valor total pago pelo cliente. O pagamento é feito diretamente ao Ifood, através de sua plataforma de cobrança. Ao final do mês, o Ifood apura o valor vendido, deduz suas taxas e repassa ao cliente a diferença, fornecendo, então, uma Nota Fiscal de Serviços, com os valores da comissão cobrada. Porém, como o restaurante emitiu as Notas Fiscais com os valores "cheios", sem deduzir tais comissões, esse valor "cheio" irá incidir nas bases de cálculo de ICMS e demais tributos, ou seja, haverá tributação sobre valores que não lhe pertencem. Num exemplo, o restaurante emite 100 mil de Notas Fiscais e recebe 85 mil do Ifood, ou seja, sobre a diferença (15 mil) recolhe tributos sobre valores que não lhe pertencem. Alguém tem idéia de como proceder nessa situação, para evitar o pagamento dos tributos sobre os valores não recebidos? 

JULIANE LOBO

Juliane Lobo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2020 | 14:31

Como vocês estão efetuando a apuração neste caso do Ifood? Minha dúvida também está relacionada ao tópico inicial referente a uma restaurante do Simples Nacional.

Juliane Lôbo
Skype: juliane.lobo
JL Contabilidade
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JOY LAUREY OLIVEIRA

Joy Laurey Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 29 setembro 2020 | 18:36

Boa noite, Pessoal esses dias fui questionada da mesma maneira porém devemos entender que as comissões já são pagas por nossos clientes a tempos, eles nunca recebem o valor Bruto quando vendem com cartão de credito por exemplo , porém eles sempre tributam pelo valor da Nota, então entendo que as comissões de APP funcionam da mesma forma. Uma vez que cabe ao cliente embutir no seu custo da mercadoria a taxa que será descontada pelo APP. Já que esse irá tributar pelo valor integral informado na nota independente de ter recebido um valor menor descontando a comissão do APP.

Joy Laurey O Comparin
Contadora

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