
Bianca Nascimento
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa noite, amigos
preciso de um auxilio, entendo que para o recolhimento do ISS devemos considerar onde o serviço foi executado, sendo assim o tomador recolhe para o município onde foi realizado a prestação.
tenho um cliente que é de São Paulo, e o Motoboy do Município de Ferraz de Vasconcelos, quando vou fazer a escrituração da Nota de Tomador, já retem o valor devido do ISS, mas na nota do mesmo não há retenção para o ISS.
como devo proceder, já li diversos artigos e na própria legislação que regulamenta esse tipo de serviço e fala sobre onde foi executado a prestação de Serviço .
Desde já Grata.