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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Como proceder nesse caso, preciso emitir CTE?

Marina

Marina

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 30 maio 2019 | 08:48

Bom dia amigos,  vejam se podem me ajudar.

O caso é mais o menos o seguinte ( um pouco complicado) . Tenho um cliente que é comercio varejista de flores naturais no estado de MG (Simples Nacional) a mesma realiza venda em todo estado. Seu marido tem empresa em outro estado e cede o caminhão para que minha cliente carregue seus produtos ( o caminhão esta em nome da empresa dele em outro estado). Estou com muita duvida com relação ao frete, CTE. Como iremos proceder?
Alguém pode me ajudar 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 7 junho 2019 | 12:19

Se existe a contabilização do frete deverá sim emitir o CTE pois a operação é interestadual.
O que ocorre é que por se tratar de favores familiares a sua cliente (empresa do SN) não faz o pagamento ao marido, neste caso não precisa emitir comprovante nenhum, exceto para circular nas rodovias, pois corre-se o risco de serem barrados e solicitado.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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