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Emissão NF com Decreto Nº 28.494 - ICMS RJ

Matheus M. Câmara

Matheus M. Câmara

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 30 maio 2019 | 10:34

Olá amigos,

Fiquei com uma dúvida a respeito do Oculto6730&_afrWindowMode=0&_afrWindowId=null&_adf.ctrl-state=146dd5aqz8_1" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Decreto Nº 28.494 que gera um beneficio fiscal com a redução da base de cálculo do ICMS.
A minha dúvida é a respeito de como será destacado o ICMS na emissão dessa nota, destacando os 18% normalmente e nos dados adicionais salientar o benefício, ou por se tratar de um beneficio necessariamente preciso destacar os 14%.

Agradeço desde já.

Contador - CRC RJ-127821/O
Atuando no município de Volta Redonda e Região Sul do Estado do Rio de Janeiro.
Mauricio Dormirio

Mauricio Dormirio

Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 31 maio 2019 | 11:57

Boa tarde Matheus,

Vamos supor que voce venda um produto por R$1.720,98, os calculos seriam:

R$1.720,98 x 14% = R$240,94 (ICMS)

Portanto a base de calculo da sua DANFE ficaria da seguinte forma:

R$1.338,55 x 18% = R$240,94 (ICMS)

Voce reduz a base de calculo do ICMS para que o valor do ICMS resulte o % de 14%

Mauricio Dormirio
Email: [email protected]
Whatsapp (22)99261-3653

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