Gilmar Borges
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Bom dia, Pessoal,
Como vocês estão agindo com a liminar que SUSPENDE O PAGAMENTO DA TAXA DE INCÊNDIO? Estão pagando?
Obrigado
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Gilmar Borges
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Bom dia, Pessoal,
Como vocês estão agindo com a liminar que SUSPENDE O PAGAMENTO DA TAXA DE INCÊNDIO? Estão pagando?
Obrigado
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendenteÉ aconselhável pagar porque essa suspensão da exigibilidade do crédito tributário (veja que fica suspensa apenas a exigibilidade do crédito tributário - art. 151, IV e V, CTN), assim, não impede a correção monetária pelo Fisco. No mais, é apenas uma liminar, ou seja, os Procuradores do Estado podem reverter a decisão já que em liminar o juiz concede porque existe uma probabilidade de ferimento do Direito, mas como dito, poderá ser revertida a decisão e se isso ocorrer irá pagar com todos os acréscimos moratórios.
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