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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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TAXA DE INCÊNDIO

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Segunda-Feira | 3 junho 2019 | 21:23

É aconselhável pagar porque essa suspensão da exigibilidade do crédito tributário (veja que fica suspensa apenas a exigibilidade do crédito tributário - art. 151, IV e V, CTN), assim, não impede a correção monetária pelo Fisco. No mais, é apenas uma liminar, ou seja, os Procuradores do Estado podem reverter a decisão já que em liminar o juiz concede porque existe uma probabilidade de ferimento do Direito, mas como dito, poderá ser revertida a decisão e se isso ocorrer irá pagar com todos os acréscimos moratórios.

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