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Obrigatoriedade de emissão de NF-e em determinado CFOP

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Iniciante DIVISÃO 1, Analista
há 4 anos Sexta-Feira | 31 maio 2019 | 10:53

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Prezados, bomdia. Não sou da área tributária, portanto peço a compreensão de vocês para caso esteja cometendo algum erro na interpretação. Tenho uma dúvidareferente à obrigatoriedade ou não de um varejista de emitir uma NF-e com um
determinado CFOP. Abaixo descreverei o processo, para que fique o mais claro
possível.
Estamos em concepção de um Ecommerce de produtos do varejo. No processode venda para os nossos clientes, para que possamos diminuir ao máximo o nível
de produtos “em falta”, temos uma rota de emergência, que consiste na compra de
produtos de varejistas (ex: Pão de Açucar / Extra, etc…) para compor nossos
pedidos, ou seja, são produtos comprados para revenda. Essesvarejistas têm nos informado que não emitem no código CFOP 5102, e sim no Código
CFOP 5929. Nesse cenário,gostaria de saber se temos o direito de exigir desses varejistas que emitam NF-e
com CFOP 5102 para o nosso CNPJ, ou se eles simplesmente podem emitir nesse código
que geralmente emitem.

Obrigado.

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 31 maio 2019 | 11:10

Bom dia.
A empresa pode fazer esse procedimento, a lei permite.
SÃO PAULO
A SEFAZ/SP permite a utilização do CFOP 5.929 por interpretação da legislação existente sobre o Cupom Fiscal. Na Portaria CAT 12/2015, que instituiu a NFC-e em SP, tem o seguinte dispositivo: Artigo 20 - Aplica-se à NFC-e e ao DANFE-NFC-e subsidiariamente a disciplina relativa à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e ao Cupom Fiscal emitido por ECF.

Maxsuel Barbosa Macedo

Maxsuel Barbosa Macedo

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 31 maio 2019 | 14:56

Boa Tarde! 

Se houve emissão de cupom para vossa empresa a NF em questão está correta com o CFOP 5.929, esse tipo de operação é chamada de referenciada a Cupom Fiscal. 
Caso não queria escriturar dessa forma fale com o seu fornecedor se há a possibilidade dele faturar para seu CNJ sem a emissão do Cupom fiscal.

Boa Sorte! 

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