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Lançamento na GIA do ICMS Substituição Tributária Retido

Cleiton Carlos

Cleiton Carlos

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 31 maio 2019 | 14:51

Oi,

No § º1 - 1 art. 278 do RICMS está dizendo que o ICMS Retido não será incluso na coluna "Outras".

Assim, na GIA, subtrai o ICMS ST da coluna "Isentas/Outras" e lança na coluna "Imposto Retido por Substituição - Substituído" .

Todavia, na NF-e eu encontro vários campos sobre ST:  "Vl ST";    "VL ICMS ST"    e  "Vl ICMS ST Ret".

Quais destes valores de ST que eu subtraio de "Outras" e lanço em "IRST - Substituído"? Todos ou algum específico?



Artigo 278 - O contribuinte substituído, relativamente às operações com mercadoria ou prestações de serviço recebidas com imposto retido, escriturará o livro Registro de Entradas e o Registro de Saídas na forma prevista neste regulamento, com utilização da coluna "Outras", respectivamente, de "Operações ou Prestações sem Crédito do Imposto" e "Operações ou Prestações sem Débito do Imposto" (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Ajuste SINIEF-4/93, cláusula sexta, com alteração do Ajuste SINIEF-2/96, cláusula segunda).

§ º
1 - O valor do imposto retido ou de parcela do imposto retido, indicado no documento fiscal:

1 - não será incluído na escrituração da coluna "Outras";2 - será indicado na coluna "Observações", ressalvado o disposto no parágrafo seguinte.§ 2º - Na escrituração, no livro Registro de Entradas, de Nota Fiscal que acoberte operações interestaduais sujeitas ou não ao imposto, cujas mercadorias estejam sujeitas ao regime de substituição tributária, os valores do imposto retido relativo a tais operações serão lançados, separadamente, na coluna "Observações".

§ 3º - Sem prejuízo da escrituração prevista neste artigo, a Secretaria da Fazenda poderá estabelecer disciplina para o lançamento de outros elementos inerentes à substituição tributária nos livros fiscais.



Obrigado!!

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