Thais
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBom dia,
Por um mal entendido no prazo da entrega da EFD ICMS/IPI, foi entregue as declarações de uma empresa lucro presumido do estado de SP sempre em atraso.
A empresa não possui saldo de Imposto de ICMS a pagar e sim somente a transportar, mas desde a primeira entrega da EFD ICMS/IPI referente a Janeiro/2015 era entregue em Março/2015 e a de Fevereiro/2015 em Abril/2015 e assim sucessivamente.. (sempre era entregue da mesma maneira da EFD CONTRIBUIÇÕES, 2 meses depois do período de apuração).
A minha dúvida é:
Eu posso retificar o período de apuração dessas EFD ICMS/IPI entregues?
(Exemplo: Entregar a de Janeiro/15 em Fevereiro/15 e retificar a de Março/15 que foi entregue referente a de Janeiro/15 e colocar o período de apuração correto que é: Fevereiro/15 ).
E também no novo campo dentro do Posto Fiscal: \"PROGRAMA NOS CONFORMES\", apresenta as EFD ICMS/IPI entregues em atraso, mas somente a partir de 05/2018, será que se for retificado desde esse período para frente, as anteriores não serão notificadas?
E se não for possível a retificação, teria alguma maneira de cancelar ou diminuir o valor da multa? Pois a empresa não tinha saldo de imposto a pagar, somente a transportar.
E no caso de empresas onde a EFD ICMS/IPI foram entregues sem movimentos, pois são empresas inativas, mas foi entregue da mesma maneira, sempre em atraso, se não for possível a retificação, é devido a multa?
Att
Thais.