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Atualizar uma GARE de ICMS - RPA

Peixoto

Peixoto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2009 | 13:12

Boa Tarde Caros Colegas,

Estou com uma duvida refere uma atualização de uma Guia de ICMS RPA,
Quanto devo calcular de multa/juros??

Alguem sabe alguma base legal que esteja especificado??

Obrigadoo




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2009 | 08:45

BOM DIA LUCAS!

MULTA- Artigo 528 do RICMS/SP :

5% (cinco por cento), se o débito for recolhido no dia subseqüente ao do vencimento;

7% (sete por cento), se o débito for recolhido até o 15º ( décimo quinto) dia subseqüente ao do vencimento;

10% (dez por cento), se o débito for recolhido após o 15º (décimo quinto) dia subseqüente ao do vencimento, desde que antes de sua inscrição na dívida ativa.

JUROS- Artigo 565 do RICMS/SP -
O débito fiscal fica sujeito a juros de mora, que incidem: (Lei 6.374/89, art. 96, na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, XXXII):
taxa de juros de mora é equivalente:

1 - por mês, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente;

2 - por fração, a 1% (um por cento).

§ 2º - Considera-se, para efeito deste artigo:

1 - mês, o período iniciado no dia 1º e findo no respectivo último dia útil;

2 - fração, qualquer período de tempo inferior a um mês, ainda que igual a um dia.

§ 4º - Em nenhuma hipótese, a taxa de juros prevista neste artigo poderá ser inferior a 1% (um por cento) ao mês.
7º - A Secretaria da Fazenda divulgará, mensalmente, a taxa a que se refere este artigo.

NOTA- V. COMUNICADO DA que divulga Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis para débitos de ICMS e ITCMD (publicados mensalmente no Boletim Tributário)

Visite o site do Posto fiscal eletronico.
Vá até o menu Conta Fiscal , Débitos não Inscritos - Simulação de Cálculo de Débitos.
É um serviço do site que faz o cálculo automaticamente para você.

"FELIZ ANO NOVO LUCAS " !

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Domingo | 3 janeiro 2010 | 13:39

lucas, boa tarde!
o edilson esta correto em suas afirmações com relação as multas,
mas se voce quizer fazer a simulação dos calculos, entra no site:
https://www.pfe.fazenda.sp.gov.br , entrar no menu conta fiscal e faz a simulação dos impostos corrigidos do icms
obs: voce precisa da senha do contador ou do contribuinte, para entrar neste menu
abs
joão
qualquer duvidas tem meu email:
@Oculto

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

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