
Angelo V. Gobbo
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) AdministrativoPrezados,
Bom dia!
Gostaria se possível, de tirar uma dúvida com vocês.
A empresa que eu trabalho no estado da Bahia, está iniciando uma operação de venda de produtos em consignação, onde no casso seremos os consignatários.
Minha dúvida é: Durante o mês corrente, ao realizar as diversas vendas pulverizadas de mercadoria adquirida de terceiros, recebida anteriormente em consignação, é possível deixarmos para emitir uma ÚNICA NOTA FISCAL AO CONSIGNANTE DE DEVOLUÇÃO SIMBÓLICA ( como por exemplo todo dia 20), ou obrigatoriamente teremos que emitir as N.Fs de devolução simbólica para cada venda que realizarmos ao cliente final?
Desde já agradeço o suporte e fico a disposição.
Atenciosamente,
Angelo Gobbo