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Devolução simbólica das mercadorias vendidas sob consignação

Angelo V. Gobbo

Angelo V. Gobbo

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 3 junho 2019 | 10:37

Prezados,

Bom dia!

Gostaria se possível, de tirar uma dúvida com vocês.

A empresa que eu trabalho no estado da Bahia, está iniciando uma operação de venda de produtos em consignação, onde no casso seremos os consignatários.

Minha dúvida é: Durante o mês corrente, ao realizar as diversas vendas pulverizadas de mercadoria adquirida de terceiros, recebida anteriormente em consignação, é possível deixarmos para emitir uma ÚNICA NOTA FISCAL AO CONSIGNANTE DE DEVOLUÇÃO SIMBÓLICA  ( como por exemplo todo dia 20), ou obrigatoriamente teremos que emitir as N.Fs de devolução simbólica para cada venda que realizarmos ao cliente final?

Desde já agradeço o suporte e fico a disposição.

Atenciosamente,

Angelo Gobbo

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