Givaldo Soares
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalUma empresa optante pelo Simples Nacional que vai mandar remessa para uma empresa não optante, precisa destacar o ICMS?
operação é interestadual.
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Givaldo Soares
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalUma empresa optante pelo Simples Nacional que vai mandar remessa para uma empresa não optante, precisa destacar o ICMS?
operação é interestadual.
Patricia
Prata DIVISÃO 5 , Assistente FiscalBoa tarde,
Não deve destacar ICMS.
As empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem seus tributos de acordo com a receita auferida em suas operações, conforme Lei Complementar n° 123/2006.
Nos termos do artigo 18 da Lei Complementar n° 123/2006, as operações que não sejam consideradas receitas auferidas pelo próprio estabelecimento, através da indicação do CFOP (Código Fiscal de Operação) não sofrerão tributação no PGDAS.
Desta forma, a operação de remessa ou troca em garantia será considerada não tributada pelo Simples Nacional e será utilizado o CSOSN 400, quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica.
Givaldo Soares
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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