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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Remessa em Garantia

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 3 junho 2019 | 17:01

Boa tarde,

Não deve destacar ICMS.
As empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem seus tributos de acordo com a receita auferida em suas operações, conforme Lei Complementar n° 123/2006.

Nos termos do artigo 18 da Lei Complementar n° 123/2006, as operações que não sejam consideradas receitas auferidas pelo próprio estabelecimento, através da indicação do CFOP (Código Fiscal de Operação) não sofrerão tributação no PGDAS.

Desta forma, a operação de remessa ou troca em garantia será considerada não tributada pelo Simples Nacional e será utilizado o CSOSN 400, quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica.

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira

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