Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 65

Remessa em Garantia

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 3 junho 2019 | 17:01

Boa tarde,

Não deve destacar ICMS.
As empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem seus tributos de acordo com a receita auferida em suas operações, conforme Lei Complementar n° 123/2006.

Nos termos do artigo 18 da Lei Complementar n° 123/2006, as operações que não sejam consideradas receitas auferidas pelo próprio estabelecimento, através da indicação do CFOP (Código Fiscal de Operação) não sofrerão tributação no PGDAS.

Desta forma, a operação de remessa ou troca em garantia será considerada não tributada pelo Simples Nacional e será utilizado o CSOSN 400, quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica.

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.