Givaldo Soares
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Uma empresa optante pelo Simples Nacional que vai mandar remessa para uma empresa não optante, precisa destacar o ICMS?
operação é interestadual.
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Givaldo Soares
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Uma empresa optante pelo Simples Nacional que vai mandar remessa para uma empresa não optante, precisa destacar o ICMS?
operação é interestadual.
Patricia
Prata DIVISÃO 5, Assistente Fiscal Boa tarde,
Não deve destacar ICMS.
As empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem seus tributos de acordo com a receita auferida em suas operações, conforme Lei Complementar n° 123/2006.
Nos termos do artigo 18 da Lei Complementar n° 123/2006, as operações que não sejam consideradas receitas auferidas pelo próprio estabelecimento, através da indicação do CFOP (Código Fiscal de Operação) não sofrerão tributação no PGDAS.
Desta forma, a operação de remessa ou troca em garantia será considerada não tributada pelo Simples Nacional e será utilizado o CSOSN 400, quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica.
Givaldo Soares
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita FiscalO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.