
Jaqueline Pazeli
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritóriorespostas 87
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Jaqueline Pazeli
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioJoao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaljaqueline, boa tarde!
se voce adquiriu produtos que não é subst.tribut.daquele estado , mas é subst.trib.em sp,voce não se credita do icms , mas tem que recolher o icms subst.na entrada da mercadoria de acordo com o iva de sp.
abs
joão
Victor William
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)Bom dia, Completando a resposta, o IVA deve ser Ajustado ( art. 426 -A que foi incluido pelo Dec. 52.742/08 ), e se a mercadoria não estiver no regime da S.T aqui em S.P, voce deverá recolher o diferencial de Aliquota.
Espero ter ajudado
Abraços
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaljaqueline, bom dia!
em cima do que o victor comentou, tem como informar qual é o produto? pois se não constar como st terá que recolher o diferencial de aliquotas!caso contrario se constar como st terá que recolher a st na entrada da mercadoria em sampa.
abs
joão
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaljaqueline, bom dia!
em cima do que o victor comentou, tem como informar qual é o produto? pois se não constar como st terá que recolher o diferencial de aliquotas!caso contrario se constar como st terá que recolher a st na entrada da mercadoria em sampa.
abs
joão
Andréia Costa Rosa
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalJoao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaljaqueline,bom dia!
se voce adquiriu mercadorias de outro estado que não é subst.trib.naquele estado mas é em sp, voce tem que recolher o icms subst.antecipado, entretanto voce só faz o crédito do icms da operação própria e não do icms subst., desde que seu produto seja para industrialização ou comercialização
deu pra entender?
abs
joão
Elisangela Correa
Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) FiscalOi João, bom dia.
Tenho uma dúvida referente ao crédito da operação própria de uma mercadoria ST.
Na resposta anterior, você disse que posso me creditar se o produto for para industrialização ou "comercialização".
Mas, se eu comercializar, essa mercadoria sairá como ST e eu não vou pagar ICMS dela, como poderei me apropriar desse crédito então?
(se tiver como citar a base legal em sua resposta)
Abraço
Elisangela Correa
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalelisangela, bom dia!
deleta as informações que eu mencionei anteriormente!
voce só pode fazer o crédito de icms se:
1-se sua empresa estiver no rpa
2-se receber mercadoria de industria de dentro ou fora de sp.no cfop 6401 ou 5401
3-se a procedencia de sua mercadoria for para industrialização
4-o icms retido tem que informar em obs,e posteriormente lançar em outros créditos na ap.do icms, cfe.determina o art.278 do ricms/2000.
5-e quando vender a sua mercadoria tem que sair com subs.tributaria também
6-na comercialização não faz o crédito, tem que ser de industria para industria
deu pra entender
deu pra entender
Victor William
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)Apenas para ficar claro!!!
A maioria das vezes quando a mercadoria é amparada pelo regime de substituição tributaria, e uma industria compra esse produto para ingressar a um processo de industrialização não deve ocorre a incedencia do ICMS ST, conforme o artigo 264 do RICMS, inciso I, ou seja, não se aplica o instituto da substituição tributaria nas saidas de mercadorias destinadas a um consumo em processo de industrialização. Daí irá ocorrer apenas o ICMS normal, da qual é passivel de credito!!!!
Espero ter ajudado
Abraços!!!
Victor William
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)Andreia, Como o João disse não é possivel esse crédito!!!! Mas peço que verifique a legislação de seu estado!!
Espero ter ajudado
Abraços!!
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalandreia,
em são paulo não faz o crédito, porque sua empresa já pagou o icms retido pelo total da nf, entretanto, nas suas saidas deverá sair como substituido, mas como o victor comentou, seria melhor voce verificar na legislação de seu estado, por se tratar de sc pode ser que tem outra interpretação
Maurici Ribeiro Botelho Junior
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) boa tarde a todos
estou com duvida quanto ao credito de icms, sendo que a empresa compra produto que vem retido st na nota, e tambem tem casos paga antecipadamente a st, preciso saber se posso me creditar do icms "normal" , uma vez que uso o icms "normal" para abater no calculo da st, a empresa esta se enquandrando no lucro presumido, apresentara gia, o ramo é moveis e eletrodomesticos, entendo que na gia o icms st sera preenchido nas colunas outros débitos e outros creditos, porem como fica a venda das mercadorias? todas vendas serão para consumidor final, como devo destacar o icm na venda?
agradeço antecipadamente, aguardo retorno, obrigado.
Victor William
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)Maurici leia o topico
http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=35023
Mas adiantando, não poderá se creditar do ICMS normal destacado na nota de compra, pois como vc mesmo disse o valor já é abatido do ICMS ST, portanto na sua venda não terá o destaque do ICMS normal.
Espero ter ajudado
Abraços!!!
Maurici Ribeiro Botelho Junior
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)muito obrigadom agradeço pela atençao.
Rafael Perrotta
Iniciante DIVISÃO 2 , Consultor(a) JurídicoJoao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalrafael,
quando voce recebe produtos de industria(mat.prima) p/ser industrializado por sua empresa, mesmo sendo produto enquadrado na st, o fornecedor terá que mandar sem st, e lançar o icms normal na nf, aí sim, a sua empresa poderá se creditar dos impostos,mas nesse seu caso não pode se creditar tendo em vista que o imposto já foi recolhido pelo seu fornecedor, e mencionou em obs a bc. da subs e o icms retido
o icms da st só poderá ser efetuado o crédito do icms de industria p/industria, deu pra entender?
joão
Nadia Alves da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Assistente TributárioBoa tarde!
Um atacadista de autopeças, compra mercadoria dentro de SP na maioria das vezes da indústria. Na NF vem destacado o ICMS operação própria e o ICMS - ST.
As vendas são quase que na sua totalidade para outros estados, sendo assim, o atacadista passa a fazer o papel de substituto e calcula na saída o ICMS interestadual e também o ICMS ST.
Gostaria de saber, se nesses casos, posso creditar o ICMS da operação própria, uma vez que sou obrigada a destacar o ICMS na saída?
Desde já agradeço a todos!
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalnadia,
eu tive esse mesmo problema,recebi de empresa de industria e quando eu fui revender para outros estados eu tive que passar de substituido para substituto, ou seja , tive que recolher o gnre e tributando o icms normal, desde que o estado que voce esta enviando tenha protocolo, infelizmente não faz o crédito pela entradas naquele momento, mas de acordo com o art 271 lança o crédito do icms direto na ap.do icms,após a saida da mercadoria para outros estados.
deu pra entender?
Nadia Alves da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Assistente TributárioEntendi sim João!
Na verdade eu faço exatamente isso aqui no escritório, porém fiquei com receio de estar fazendo algo errado! rs
Muitíssimo obrigada!
Abraço =)
Rafael Perrotta
Iniciante DIVISÃO 2 , Consultor(a) Jurídicojoão, muito obrigado!
mas ainda eu tenho uma dúvida:
o art. 272 do RICMS/SP diz que:
"O contribuinte que receber, com imposto retido, mercadoria não destinada a comercialização subseqüente, aproveitará o crédito fiscal, quando admitido, calculando-o mediante aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo que será atribuída à operação própria do remetente, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação (Lei 6.374/89, artigo 36, com alteração da Lei 9.359/96, artigo 2º, I). "
o fornecedor é varejista e como não estou comprando para revenda eu não teria direito ao crédito?
como fica o principio da não-cumulatividade, sendo que o fornecedor varejista inclui o ICMS-ST no seu preço de venda?
obrigado!
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalrafael,
se o produto mesmo estando na st, não poderia vir com icms retido na nf,tendo em vista que a procedência será p/industrialização,pra voce ter direito crédito teria que vir com icms normal e aí sua empresa faria o crédito.
no seu caso eu faria uma devolução de compras desse produto, porque dessa maneira estaria descaracterizando o principio da não cumulatividade do icms.
é importante sempre comunicar o fornecedor a procedência do material,porque numa dessas a sua empresa estará recolhendo 2 vezes, pelo total da nf onde esta embutido o icms retido e nas saidas subsequentes
abs
joão
Rafael Perrotta
Iniciante DIVISÃO 2 , Consultor(a) JurídicoJoão,
Está claro!
Muito obrigado.
Donizeti Aparecido Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscalboa atrde a todos
tenho uma empresa que vende veiculos novos, locaalizada em sp e é lucro real trimestral.
minha duvida e a seguinte comprei um carro novo no valor de 50.000 e vendi ele pelo valor de 57.000, ou seja vou pagar icms de substituição tributaria. Porem se minha venda for menor que o valor da compra, posos me creditar desse valor pago a mais na compra relativo ao 12%.
Como devo proceder:
exemplo
compra 50.000
vendi por 45.000
paguei icms-st sobre o valor de 50.000
a diferença da compra de 50.000 menos 48.000 e de 2.000, ou seja posso me creditar de 12% sobre essa diferença de 2.000?
Qual lei que me de base para este argumento.
agradeço pela ajuda
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaldonizeti,
pelo que estou entendendo ,na aquisição desse veiculo voce deve ter pago o icms retido pelo total da nf, correto? sendo a sua empresa comercio de veiculos , a sua empresa sendo substituida não pode se creditar do icms, porque nas suas vendas subsequentes terá que sair com cfop 5405 p/dentro do estado s/icms
o crédito do icms de produtos com st, só pode ser efetuado se for produtos recebidos p/industrialização.
nesse seu caso, pra sua empresa se creditar do icms, não poderia vir com st e sim sem st com entrada no cfop 1102
diante disso , conforme determina o art. 272 o crédito do icms só poderá ser efetuado desde que não seja destinada p/comercialização
deu pra entender?
abs
joão
Daniel Stolf
Iniciante DIVISÃO 4 , Consultor(a)Boa tarde,
Minha empresa é indústria e compramos uma matéria prima de um atacado (subsituído). Esse atacado compra direto da indústria e o produto incide ST. Eu tenho crédito do ICMS operação própria e do ICMS ST (destacados na NF de entrada do atacado que compro as mercadorias)?
obs.: todas as operações acontecem dentro de Santa Catarina.
Obrigado a todos
Lisaura Aparecida Virgilio
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Amigos boa tarde - uma duvida, meu cliente um supermercado que esta no lucro real, esta comprando de atacadistas no estado de SAo Paulo, este cliente tambem esta no estado de Sao Paulo - Bauru - A duvida e: As danfes que estao vindo mesmo os produtos serem com ICMS-ST estao corretamente dolocando 060, irei destacar um produto: Refresco Tang NCM/SH 2106.90.10 - CFOP 5405 - A duvida entao e por que nao esta corretamente destacado na Danfe no campo Base de Calculo da ST - segundo o vendedor esta embutido no preço final dos produtos - Isso e Legal? Aguardo amigos.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscallisaura,
se o supermercado esta mandando as mercadorias com cst 060, provavelmente já pagou antecipadamente o icms retido pelo total da nota, cfe.determina o art 426-a do ricms/2000,ou seja o supermercado recebeu essas mercadorias de fabricante, diante disso, nas suas vendas subsequentes de refresco, lançar o cfop 5405 substituido.
a bc subst e icms subst. tem que vir destacado do fabricante(substituto) e não de sua empresa que vai revender que é substituido.
entendeu?
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Lisaura,
Conforme João Figueiredo mencionou a obrigatoriedade de discriminação da Base de Cálculo ST e ICMS ST no documento fiscal é do "Fabricante", o "Atacadista" e o "Varejista" são contribuintes substituídos.
Att.
Adalberto
Renivaldo de Campos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia!
temos uma industria e compro MP do fornecedor com CFOP 5.403, com iscms ST destacado em dados adicionais.
eu devo me creditar desse ICMS?
o meu fornecedor ele é um revendedor e por estar vendendo uma mercadoria para industria, que irá fazer parte do processo de industrialização, o ICMS não deveria vir normal?
Obrigado
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