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NFe Remessa Conserto produto sem circulação

JEAN BATISTA DA SILVA

Jean Batista da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 4 junho 2019 | 16:13

Caros amigos, boa tarde !

Solicito ajuda para um problema aqui na empresa. Foi solicitado por nossa equipe de manutenção uma nota fiscal de remessa para conserto de um equipamento. A nota fiscal foi emitida em 05/2019. Porém, por alguns problemas o equipamento não foi enviado a manutenção e nem nos avisaram para cancelarem em tempo hábil a nota fiscal. Devidos aos problemas, será contratado um novo fornecedor. Como o equipamento não teve circulação, podemos emitir alguma nota fiscal para anular essa operação já que o prazo para cancelamento se esgotou ? Ou alguma outra forma para regularizar essa situação ?

L VITOR

L Vitor

Bronze DIVISÃO 5 , Faturista
há 6 anos Terça-Feira | 4 junho 2019 | 17:13

Boa tarde, Jean.

A Legislação Paulista RICMS/2000 em seu Artigo 453, diz:

Artigo 453 - O estabelecimento que receber, em retorno, mercadoria por qualquer motivo não entregue ao destinatário, deverá (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 54, § 3°, na redação do Ajuste SINIEF-3/94, cláusula primeira, XII);
I - emitir Nota Fiscal pela entrada da mercadoria no estabelecimento, com menção dos dados identificativos do documento fiscal original, registrando-a no livro Registro de Entradas, e consignando os respectivos valores na coluna "ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações com Crédito do Imposto" ou "ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações sem Crédito do Imposto", conforme o caso;
II - manter arquivada a 1ª via da Nota Fiscal emitida por ocasião da saída, que deverá conter a indicação prevista no parágrafo único;
III - mencionar a ocorrência na via presa ao bloco ou em documento equivalente;
IV - exibir ao fisco, quando exigido, todos os elementos, inclusive os contábeis, comprobatórios de que a importância eventualmente debitada ao destinatário não tenha sido recebida.
Parágrafo único - O transporte da mercadoria em retorno será acompanhado pela própria Nota Fiscal emitida pelo remetente, cuja 1ª via deverá conter indicação, no verso, efetuada pelo destinatário ou pelo transportador, do motivo de não ter sido entregue a mercadoria.

JEAN BATISTA DA SILVA

Jean Batista da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 5 junho 2019 | 09:12

L Vitor bom dia !

Ao ler esse artigo ele cita "O estabelecimento que receber, em retorno, mercadoria por qualquer motivo não entregue ao destinatário". Entretanto, como citado nossa mercadoria não circulou por problemas com o fornecedor. Mesmo assim, devemos emitir um documento com o retorno, evidenciando todos os fatos e dados da 1º nota fiscal emitida ?

Mauricio Dormirio

Mauricio Dormirio

Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 5 junho 2019 | 09:29

Aconselho a solicitar ao destinatário a fazer a manifestação de operação não realizada e reabrir o prazo de cancelamento através do
cancelamento extemporâneo. Cada Estado tem previsto na sua legislação para o cancelamento extemporâneo.

Mauricio Dormirio
Email: [email protected]
Whatsapp (22)99261-3653

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