Danilo Ramos
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde a todos.
Queria antes de tudo parabenizar os criadores do fórum pela ótima ferramenta de trabalho criada.
Minha dúvida é a seguinte:
Empresa RPA adquire mercadoria sujeita a antecipação/substituição do Estado do Paraná. Tais mercadorias são abrangidas pela Lei 8.248/1991 (PPB - Processo Produtivo Básico). Algumas constam na Resolução SF 31-2008 (aliquota interna 12%) e algumas tem redução de base conforme art. 26 do anexo II do RICM-SP (correspondencia da carga tributária em 7%).
Minhas perguntas são:
1 - A redução prevista no artigo 26 aplica-se inclusive às mercadorias beneficiadas com aliquota de 12% conforme Resolução SF 31-2008?
2 - Posteriormente, como calcular a antecipação dessas mercadorias que tem redução de base (carga tributária correspondente a 7%)?
Desde já agradeço a atenção e aguardo breve retorno.
Danilo Ramos
