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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Antecipação tributária - Prod. Informática

Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 16 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2009 | 17:23

Boa tarde a todos.

Queria antes de tudo parabenizar os criadores do fórum pela ótima ferramenta de trabalho criada.

Minha dúvida é a seguinte:

Empresa RPA adquire mercadoria sujeita a antecipação/substituição do Estado do Paraná. Tais mercadorias são abrangidas pela Lei 8.248/1991 (PPB - Processo Produtivo Básico). Algumas constam na Resolução SF 31-2008 (aliquota interna 12%) e algumas tem redução de base conforme art. 26 do anexo II do RICM-SP (correspondencia da carga tributária em 7%).

Minhas perguntas são:

1 - A redução prevista no artigo 26 aplica-se inclusive às mercadorias beneficiadas com aliquota de 12% conforme Resolução SF 31-2008?

2 - Posteriormente, como calcular a antecipação dessas mercadorias que tem redução de base (carga tributária correspondente a 7%)?

Desde já agradeço a atenção e aguardo breve retorno.

Danilo Ramos

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion

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