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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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restituição de icms antecipado optante do simples

Herick Augusto

Herick Augusto

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2009 | 16:45

Boa tarde, Elias.

O saldo credor não poderá ser restituído, conforme RICMS do RN art. 251-N.

Art. 251-N. O contribuinte inscrito no CCE com apuração normal do ICMS que adotar o Simples Nacional, deverá estornar o eventual saldo credor do ICMS, constante em conta gráfica, bem como proceder ao levantamento de estoque existente, no mês imediatamente anterior ao da produção de efeitos do referido enquadramento (Res. CGSN nº 10/2007). (AC pelo Decreto 19.916 de 20/07/2007).

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