
Kelly Fernandes
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscalbom dia.
tenho uma empresa segmento varejista de material de construção, localizada no ES, lucro real.
a mesma sempre comprou materiais de fornecedores do estado de Santa Catarina
um dos materais que adquiria era lampadas de led NCM 85395000
A partir de maio/2019, o estado de Santa Catarina foi excluido do protocolo 17/85 onde especificava exatamente as vendas de lampadas com ST ICMS.
Porem, dentro do estado do ES, essa mercadoria continua no segmento de ST ICMS.
O que devo fazer a partir de agora?
Ao adquirir essas lampadas sem ST, meu cliente que devera recolher a ST ICMS ao estado do ES?