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FRETE DESTACADO EM DANFE

Di

Di

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 6 junho 2019 | 15:05

Boa tarde, 


Um fornecedor emitiu uma DANFE com o valor total da mercadoria, porém o frete foi incluso apenas nos *dados adicionais* e não no campo de frete. Existe alguma lei a respeito? Entendo que o frete não entrou na base de calculo do ICMS, mas o frete está sendo pago no boleto pelo destinatário.


A empresa fornecedora que fez a entrega da mercadoria.


Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 7 junho 2019 | 12:27

É o seguinte, o equívoco neste caso é ter mencionado o frete em dados adicionais, pois caracteriza que o ICMS foi destacado a menor uma vez que o frete compõe a base de cálculo do ICMS. Precisa cancelar e emitir corretamente.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Di

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Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 7 junho 2019 | 14:06

Telma, 

O fornecedor mostra-se insistente em relação ao frete, alegando que a empresa não faz frete e o valor cobrado mencionado como "frete" seria apenas a entrega como cortesia, ja que a empresa faz a manutenção do equipamento e acabou emitindo uma DANFE para peça necessária.
Não consigo entender o posicionamento, ele está cobrando o valor dessa "cortesia" como frete, mas alega que não faz frete.


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