Rômulo Rodrigues da Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista InformáticaBom dia pessoal,
Trabalho com implantação de sistema de gestão (ERP), e no trabalho junto ao cliente, ele me passou a seguinte situação que ocorre:
Ele realiza a venda consignada de produtos para hospitais da região, para uso em cirurgias, etc.
O hospital não faz emissão de nota fiscal , para isso, a própria empresa gera essa nota fiscal de devolução simbólica e gera a nota fiscal de venda.
Ai vem o grande detalhe, a empresa não faz a nota fiscal de venda para o hospital, e sim para o paciente ou para a empresa fornecedora do convênio médico.
Isso tem alguma legislação que permita isso? Pois, via de regra, tenho que faturar para quem faço a venda consignada.
Fico no aguardo, obrigado