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Venda Consignada para Hospitais

Rômulo Rodrigues da Silva

Rômulo Rodrigues da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Informática
há 6 anos Sexta-Feira | 7 junho 2019 | 12:20

Bom dia pessoal,

Trabalho com implantação de sistema de gestão (ERP), e no trabalho junto ao cliente, ele me passou a seguinte situação que ocorre:

Ele realiza a venda consignada de produtos para hospitais da região, para uso em cirurgias, etc.
O hospital não faz emissão de nota fiscal , para isso, a própria empresa gera essa nota fiscal de devolução simbólica e gera a nota fiscal de venda.
Ai vem o grande detalhe, a empresa não faz a nota fiscal de venda para o hospital, e sim para o paciente ou para  a empresa fornecedora do convênio médico.
Isso tem alguma legislação que permita isso? Pois, via de regra, tenho que faturar para quem faço a venda consignada.

Fico no aguardo, obrigado

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 5 anos Sábado | 28 dezembro 2019 | 11:57

Existem duas legislações de consignação: a consignação mercantil e a consignação industrial, respectivamente Ajuste Sinief nº 02/93 e Protocolo ICMS 52/2000.

Na consignação mercantil o fornecedor enviaria ao Hospital e quando utilizasse o produto no paciente o Hospital emitiria a nota fiscal de venda para o paciente, assim, estaria atendida a cláusula terceira do Ajuste Sinief nº 02/93.
Caso utilizasse o procedimento da consignação industrial, Protocolo ICMS 52/2000, o fornecedor (consignante) emite a NF-e com destaque do ICMS (REMESSA EM CONSIGNAÇÃO) em que o faturamento dar-se-á quando da utilização dessa mercadoria pelo destinatário (Hospital). Para fechar a operação, aqui também, o Hospital precisaria emitir as notas fiscais indicadas no Protocolo ICMS nº 52/2000.

Diante disso, os Hospitais precisariam emitir NF-e dos Estados a fim de se adaptarem ao Ajuste Sinief 02/93 ou Protocolo ICMS nº 52/2000.
Acredito que os Estados não ligam muito para essa situação porque quase todos esses produtos são isentos do ICMS, por exemplo, são NCMs que constam nos Convênios 01/99, 126/2010, etc.

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