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Retenção do ISS para atividade de licenciamento

DANIELA FREITAS

Daniela Freitas

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 7 junho 2019 | 16:57

Boa tarde, tentei procurar nos tópicos já existentes e não localizei. Se já tiver algum tópico com esse tema me desculpem  e por favor me enviem o link. Tenho um cliente que emite nota no cod 2800 em SP ( item 1.05)  e pela lei 13701/2003 , o tomador é o responsável pelo recolhimento.
c) descritos nos subitens 1.01, 1.02, 1.03, 1.04, 1.05, 1.06, 1.07,1.08, 14.05, 17.01, 17.06, 17.15 e 17.19 da lista de serviços (“caput” do
artigo 1º da Lei 13.701/2003) a eles prestados dentro do Município de São Paulo
por prestadores estabelecidos no Município de São Paulo, conforme cronograma a
ser estabelecido pela Secretaria Municipal da Fazenda.

Porem para a emissão da nota o campo " ISS retido pelo tomador de serviço" não esta habilitada, meu cliente teve o valor do ISS descontado e mesmo assim teve que pagar o ISS. Alguém tem mais informações sobre a Retenção do ISS neste código. 
Obrigada

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