Daniela Freitas
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBoa tarde, tentei procurar nos tópicos já existentes e não localizei. Se já tiver algum tópico com esse tema me desculpem e por favor me enviem o link. Tenho um cliente que emite nota no cod 2800 em SP ( item 1.05) e pela lei 13701/2003 , o tomador é o responsável pelo recolhimento.
c) descritos nos subitens 1.01, 1.02, 1.03, 1.04, 1.05, 1.06, 1.07,1.08, 14.05, 17.01, 17.06, 17.15 e 17.19 da lista de serviços (“caput” do
artigo 1º da Lei 13.701/2003) a eles prestados dentro do Município de São Paulo
por prestadores estabelecidos no Município de São Paulo, conforme cronograma a
ser estabelecido pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Porem para a emissão da nota o campo " ISS retido pelo tomador de serviço" não esta habilitada, meu cliente teve o valor do ISS descontado e mesmo assim teve que pagar o ISS. Alguém tem mais informações sobre a Retenção do ISS neste código.
Obrigada