Marcia Aparecida
Iniciante DIVISÃO 3 , Proprietário(a)Boa tarde, temos uma empresa optante pelo Simples Nacional localizada em São Paulo, encontramos varios topicos que tratam desse assunto porém não ficou muito claro. Então, vou deixar a dúvida bem explicada e os números bem detalhados.
Se alguem puder ajudar, agradeço.
Adquirimos varios produtos sujeito a ST em SP de vários estados, nossa empresa revende esses produtos apenas para consumidor final, vou usar como exemplo o estado de Goiás, no qual não há convênio/protocolo.
Exemplo: Compra de cafeteiras expresso:
NCM: 85167100 (Produto sujeito a ST em SP)
UF Origem: GOIAS (Sem convenio)
ICMS INTERESTADUAL: 12%
ICMS INTERNO: 18%
IVA-ST: 35%
IVA AJUSTADO: 44,88%
Valor da Mercadoria: R$ 173,70 VALOR ICMS ST: 24,45 (Não retido em Goias devido a ausência de convenio)
À duvida então é: Para empresas do comércio varejista optante pelo simples nacional, o valor correspondente a ST deverá ser recolhido como substituto na entrada do estado? Ou a empresa apenas recolhe o DIFAL e tributa no Simples Nacional?