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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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material destinado ao uso e consumo

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Domingo | 3 janeiro 2010 | 13:12

gissele, boa tarde!
eu ainda não consegui entender a sua pergunta! a mercadoria foi adquirida para uso e consumo ou para exposição?,embora eu não conheço a legislação de mato grosso, voce poderia ser mais claro na pergunta?
fico no aguardo da resposta
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Odair José Corneto

Odair José Corneto

Prata DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 15 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2010 | 14:36

Gissele,

O Estado só pode cobrar o ICMS Garantido Integral se a mercadoria se destinar a comercialização..

Quando a mercadoria é adquirida para uso e consumo deve ser cobrado o ICMS sobre o Diferencial de Alíquotas (10%)

Se já foi recolhido você deve solicitar a ateração do código de recolhimento para que conste em seu conta corrente como ICMS Diferencial de Alíquotas.

Att.

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