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NOTIFICACAO PREVIA DE AUTOREGULARIZAÇÃO SEFA

LUCI SANTOS

Luci Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 10 junho 2019 | 17:23

Chegou a seguinte mensagem
"MEDIANTE CONSULTA AO SISTEMA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO PARÁ, DETECTAMOS QUE A RECEITA BRUTA ANUAL DECLARADA NO ANO 2015 EM PGDAS-D R$ 3.564 É INFERIOR AO MÍNIMO PREVISTO DE ACORDO COM O VALOR DAS AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS R$ 168.299,6 PARA COMERCIALIZAÇÃO/INDUSTRIALIZAÇÃO E O ESTABELECIDO NA LC 123/2006, ART. 29, X, OU SEJA, MVA MENOR QUE 25%. ASSIM, SOLICITAMOS QUE SEJAM TOMADAS PROVIDÊNCIAS VISANDO A REGULARIZAÇÃO. O NÃO ATENDIMENTO DESSE PLEITO ACARRETARÁ ABERTURA DE AÇÃO FISCAL. EM CASO DE DÚVIDAS, PROCURAR A CERAT CASTANHAL".

Estou sem entender. teria alguém que pudesse me explicar.
Desde já agradeço.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 11 junho 2019 | 10:33

Luci bom dia.

Explicando de forma simplificada esta notificação que a empresa recebeu, significa dizer que a empresa comprou muito e vendeu pouco, onde as vendas do período resultam em menos de 3% do total das compras do mesmo período.
No entendimento da SEFA com base na LC 123/2006 isso implica em infringência fiscal.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 12 junho 2019 | 10:15

Luci,

O PGDAS deve ser retificado de acordo com as vendas que ocorreram no período abrangido na notificação.
Pode ter ocorrido da empresa ter realizado as vendas sem a emissão do devido documento fiscal, ou seja, este é um caso que deve muito bem analisado antes de aplicar as devidas medidas corretivas.

Entre em contato comigo que podemos achar uma solução.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

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