Irene de Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidaderespostas 2
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Irene de Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeJose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendenteO Convênio ICMS nº 135/2006 foi revogado pelo Convênio ICMS nº 213/2017 que atualmente é o convênio que regula a ST de Celulares.
Vi que você é do Estado de São Paulo e esse Estado (SP) não era signatário do Convênio ICMS 136/2006, tampouco é do Convênio ICMS nº 213/2017. Olhando o portal nacional da ST, versão 0021, não encontro ST para aparelhos celulares no Estado de São Paulo, também, não encontrei no RICMS/SP. Também, não encontrei no anexo II, RICMS/SP, redução de BC, redução para celulares.
Portanto, acredito que o Estado de SP não exige ICMS ST de celulares e não tem redução de BC para aparelhos celulares.
Irene de Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeOlá José Flavio!
Muito obrigada!
Me ajudou muito!
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