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ICMS ST TELEFONE CELULAR

Irene de Oliveira

Irene de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 11 junho 2019 | 12:01

Olá!
Meu cliente comprou aparelhos de celular (NCM 85171231) para revenda, de uma empresa de ES, estou com dificuldade para calcular o ICMS ST, pois há convenio (135/06). Em outra nota a BC está reduzida, não encontrei nada sobre essa redução.
Alguém pode em ajudar, por favor?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Terça-Feira | 16 julho 2019 | 20:56

O Convênio ICMS nº 135/2006 foi revogado pelo Convênio ICMS nº 213/2017 que atualmente é o convênio que regula a ST de Celulares.
Vi que você é do Estado de São Paulo e esse Estado (SP) não era signatário do Convênio ICMS 136/2006, tampouco é do Convênio ICMS nº 213/2017. Olhando o portal nacional da ST, versão 0021, não encontro ST para aparelhos celulares no Estado de São Paulo, também, não encontrei no RICMS/SP. Também, não encontrei no anexo II, RICMS/SP, redução de BC, redução para celulares.
Portanto, acredito que o Estado de SP não exige ICMS ST de celulares e não tem redução de BC para aparelhos celulares.

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