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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 12 junho 2019 | 09:30

Serviços de transporte de mercadorias para exportação é isento de ICMS, PIS e COFINS (§ 6º-A do art. 40 da Lei 10.865/2004 e Solução de Consulta Cosit 422/2017)

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
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