x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 6.950

CFOP apropriado p/ materiais de uso/consumo (ICMS) insumos(IPI)

David Fernando da Veiga

David Fernando da Veiga

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 12 junho 2019 | 17:38

Caros(as), hoje estamos tomando crédito de IPI sobre aquisições de uso/consumo(lixas, fresas, limas, brocas, etc.) que em sua essência para legislação do IPI se trata de insumos utilizados da fabricação.
 
Diante dessa situação, onde para legislação do IPI esses materiais se tratam de Insumos e para legislação do ICMS de material de Uso/
Consumo, qual CFOP correto devo usar para aquisição desses materiais?
 
Hoje estamos usado o 1101/2101/1401/2401 com crédito de IPI e sem ICMS, pois acho que o SPED FISCAL pode invalidar o lançamento de crédito de IPI com o CFOP de uso/consumo (1556/2556/1407/2407).

Perante isso, com as aquisições interestaduais de uso/consumo, o SPED FISCAL não rejeitará o
lançamento do ICMS DIFAL com CFOP de compra para industrialização (2101/2401)?
 
Abaixo alguns embasamentos legais sobre o direito à crédito de IPI sobre aquisições desses materiais:

- SOLUÇÃODE CONSULTA DISIT/SRRF08 Nº 8005, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019 -
- ACORDÃO DRJ/JFA N°63647, 23 DE JUNHO DE 2017
- SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF10 N°7, DE 14 DE JANEIRO DE 2004.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 13 junho 2019 | 11:34

ICMS e IPI poderão ser creditados em compras de matéria-primas e embalagens.

Para PIS e COFINS notas de insumos e uso e consumo. A diferença destes são as utilizações, insumos no produto, uso e consumo são despesas sem direito à crédito.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Dhianiffer Tuyla Dutra

Dhianiffer Tuyla Dutra

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 5 anos Sexta-Feira | 14 junho 2019 | 10:08

Bom dia, espero que possam me ajudar pois não encontrei tópico com assunto específico.
Tenho um Um de meus clientes tem uma oficina mecânica, é optante do simples nacional estabelecido no Paraná.
Esse meu cliente em algumas ocasiões, vende a mercadoria para contribuintes e não contribuintes de outros estados, essa mercadoria é para uso e consumo, pois meus cliente entrega a mercadoria dentro do estado (o pessoal estraga o carro e chega na oficina pra arrumar), preciso saber que informações preciso adicionar na minha nota, para que não tenha que recolher ST, pois os clientes são de fora, mas a entrega da mercadoria ocorreu aqui dentro do estado. Me falaram que preciso colocar essa informação de que a operação foi presencial nos dados adicionais da nota, mas não encontrei embasamento.
Se puderem me ajudar, agradeço.

Sandro H. de Almeida

Sandro H. de Almeida

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 5 anos Sexta-Feira | 14 junho 2019 | 17:26

Amigo, Existe a permissão para a apropriação de crédito tanto de IPI quanto de ICMS

Para fins de ICMS é considerado matérias intermediários. Decisão Normativa CAT 01/2001.

Desse modo, na escrituração fiscal esse itens deve ser classificados com o CFOP 1101/2101.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: