David Fernando da Veiga
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Caros(as), hoje estamos tomando crédito de IPI sobre aquisições de uso/consumo(lixas, fresas, limas, brocas, etc.) que em sua essência para legislação do IPI se trata de insumos utilizados da fabricação.
Diante dessa situação, onde para legislação do IPI esses materiais se tratam de Insumos e para legislação do ICMS de material de Uso/
Consumo, qual CFOP correto devo usar para aquisição desses materiais?
Hoje estamos usado o 1101/2101/1401/2401 com crédito de IPI e sem ICMS, pois acho que o SPED FISCAL pode invalidar o lançamento de crédito de IPI com o CFOP de uso/consumo (1556/2556/1407/2407).
Perante isso, com as aquisições interestaduais de uso/consumo, o SPED FISCAL não rejeitará o
lançamento do ICMS DIFAL com CFOP de compra para industrialização (2101/2401)?
Abaixo alguns embasamentos legais sobre o direito à crédito de IPI sobre aquisições desses materiais:
- SOLUÇÃODE CONSULTA DISIT/SRRF08 Nº 8005, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019 -
- ACORDÃO DRJ/JFA N°63647, 23 DE JUNHO DE 2017
- SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF10 N°7, DE 14 DE JANEIRO DE 2004.