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CFOP apropriado p/ materiais de uso/consumo (ICMS) insumos(IPI)

David Fernando da Veiga

David Fernando da Veiga

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 12 junho 2019 | 17:38

Caros(as), hoje estamos tomando crédito de IPI sobre aquisições de uso/consumo(lixas, fresas, limas, brocas, etc.) que em sua essência para legislação do IPI se trata de insumos utilizados da fabricação.
 
Diante dessa situação, onde para legislação do IPI esses materiais se tratam de Insumos e para legislação do ICMS de material de Uso/
Consumo, qual CFOP correto devo usar para aquisição desses materiais?
 
Hoje estamos usado o 1101/2101/1401/2401 com crédito de IPI e sem ICMS, pois acho que o SPED FISCAL pode invalidar o lançamento de crédito de IPI com o CFOP de uso/consumo (1556/2556/1407/2407).

Perante isso, com as aquisições interestaduais de uso/consumo, o SPED FISCAL não rejeitará o
lançamento do ICMS DIFAL com CFOP de compra para industrialização (2101/2401)?
 
Abaixo alguns embasamentos legais sobre o direito à crédito de IPI sobre aquisições desses materiais:

- SOLUÇÃODE CONSULTA DISIT/SRRF08 Nº 8005, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019 -
- ACORDÃO DRJ/JFA N°63647, 23 DE JUNHO DE 2017
- SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF10 N°7, DE 14 DE JANEIRO DE 2004.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 13 junho 2019 | 11:34

ICMS e IPI poderão ser creditados em compras de matéria-primas e embalagens.

Para PIS e COFINS notas de insumos e uso e consumo. A diferença destes são as utilizações, insumos no produto, uso e consumo são despesas sem direito à crédito.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Dhianiffer Tuyla Dutra

Dhianiffer Tuyla Dutra

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Sexta-Feira | 14 junho 2019 | 10:08

Bom dia, espero que possam me ajudar pois não encontrei tópico com assunto específico.
Tenho um Um de meus clientes tem uma oficina mecânica, é optante do simples nacional estabelecido no Paraná.
Esse meu cliente em algumas ocasiões, vende a mercadoria para contribuintes e não contribuintes de outros estados, essa mercadoria é para uso e consumo, pois meus cliente entrega a mercadoria dentro do estado (o pessoal estraga o carro e chega na oficina pra arrumar), preciso saber que informações preciso adicionar na minha nota, para que não tenha que recolher ST, pois os clientes são de fora, mas a entrega da mercadoria ocorreu aqui dentro do estado. Me falaram que preciso colocar essa informação de que a operação foi presencial nos dados adicionais da nota, mas não encontrei embasamento.
Se puderem me ajudar, agradeço.

Sandro H. de Almeida

Sandro H. de Almeida

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 4 anos Sexta-Feira | 14 junho 2019 | 17:26

Amigo, Existe a permissão para a apropriação de crédito tanto de IPI quanto de ICMS.  

Para fins de ICMS é considerado matérias intermediários. Decisão Normativa CAT 01/2001.

Desse modo, na escrituração fiscal esse itens deve ser classificados com o CFOP 1101/2101.

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